Auxílio-maternidade MEI: o que é? e como funciona?
Auxílio-maternidade MEI: o que é? e como funciona?
A pessoa que se tornar microempreendedor individual pode, sim, receber salário-maternidade. O benefício vale para mulheres e, em alguns casos, até mesmo para os homens.
Existem diversas vantagens, e uma das principais de se tornar microempreendedor individual é ganhar direito a alguns benefícios sociais, como o salário-maternidade.
O que você pode não saber, entretanto, é que o auxílio-maternidade do MEI não vale apenas para mulheres nem é exclusivo para gravidez.
O auxílio-maternidade do MEI é um benefício social que microempreendedoras individuais têm direito caso tenham filhos – é basicamente a licença-maternidade da trabalhadora CLT.
O benefício também é válido em outros casos, como adoção, e pode valer para microempreendedores do sexo masculino.
Mas quem tem direito ao salário-maternidade do MEI?
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o salário-maternidade é um direito das microempreendedoras individuais para os seguintes casos:
- Parto;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
- Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
- Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).
Para os microempreendedores do sexo masculino, o direito é válido para as seguintes condições:
- Falecimento da segurada (ou do segurado);
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).
O valor mensal do auxílio-maternidade do MEI é de um salário mínimo – em 2022, por exemplo, é R $1.045.
O pedido do salário-maternidade pode ser agendado o requerimento pela Central de Atendimento 135 ou pelo site da Previdência Social. O benefício será pago diretamente pelo INSS.
Qual a duração do benefício?
A duração do salário-maternidade varia de acordo com cada caso, segundo o INSS:
- Para parto, são 120 dias;
- Para adoção ou guarda judicial para fins de adoção, são 120 dias;
- Para parto de natimorto, são 120 dias;
- Para aborto espontâneo ou previsto em lei, são 14 dias, a critério médico.
Contudo, para ter acesso ao auxílio-maternidade, é necessário ter pelo menos 10 meses de contribuição como MEI.
O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
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